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Artigo 27, I, b; Artigo 29; Artigo 56 da Lei Municipal 1.298/2007 com redação dada pela Lei Complementar nº 23/2020; artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 152/2015.
Condições/Requisitos
75 anos de idade.
Valor do benefício
Os proventos corresponderão ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte), limitado a 1 (um) inteiro, multiplicado pelo valor da média aritmética simples as remunerações, de todo o período contributivo, adotadas como base para as contribuições previdenciárias, atualizadas monetariamente, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.