Conceito
Será devido o salário maternidade, a segurada gestante por 120 dias consecutivos, com início entre 28 dias antes do parto, e a data do mesmo.
Prazo
120 dias
Valor do benefício
Última remuneração
Fundamentação
Artigo 27. I, f; Artigo 34, da Lei Municipal 1298 de 2007.